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Ministro das Finanças afirma que a taxa audiovisual já rendeu 47,7 milhões de francos CFA

O ministro das Finanças anunciou que a taxa audiovisual cobrados através das faturas da Empresa de Eletricidade e Águas da Guiné-Bissau(EAGB), já rendeu o valor de 47,7 milhões de francos CFA e que estão depositados numa conta especial no Banco Central de Estados da África Ocidental(BCEAO).

Ilídio Vieira Té falava hoje à imprensa à margem da cerimónia de assinatura de dois novos projetos financiados pelo Banco Mundial, nomeadamente o Projeto do Reforço do Sector Público da Guiné-Bissau II e o de Investimento de Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA.

O governante disse que a lei indica claramente como é que os fundos relacionados a referida taxa audiovisual devem ser repartidos, porque consta no Orçamento Geral de Estado, tanto do ano 2022, assim como de 2023.

“Está tudo especificado as entidades que têm direito e como serão repartidos”, salientou.

Perguntado sobre para quando o arranque na sua distribuição, Vieira Té afirmou que cabe ao ministério e instituições contempladas definir critérios de utilização do referido fundo.

“Não é somente pegar o dinheiro e enviar, isso não se funciona assim, porque são impostos das pessoas e quando é assim alguém tem que ser responsabilizado pela sua gestão”, disse o ministro das Finanças.

A Taxa ou Contribuição audiovisual, segundo a Lei do Orçamento Geral de Estado 2021, representa uma forma de financiar os serviços públicos de órgãos de comunicação social estatal, nomeadamente a Agência de Notícias da Guiné(ANG) , o jornal Nô Pintcha , a Radiodifusão Nacional e a Televisão da Guiné-Bissau.

O atigo 3 da Lei de Contribuição Audiovisual determina a aplicação de uma taxa mensal de 3 por cento sobre o valor da fatura do comprador da eletricidade, sendo o valor máximo fixado em 1000 fcfa.

As maiores fatias desse fundo são alocadas a TGB e a EAGB, 25 por cento cada. A RDN tem direito a 20 por cento enquanto que a ANG e o jornal Nô Pintcha devem receber 15 por cento cada (artigo 6º).

RTB/ANG

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