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Doze candidatos às eleições presidenciais foram admitidos provisoriamente, bem como cinco partidos políticos e uma coligação eleitoral, igualmente aprovados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para as eleições legislativas, que se realizarão em simultâneo no dia 23 de novembro do ano em curso.
No total, foram apresentadas quinze candidaturas para as eleições presidenciais naquela instância judicial, que atua como Tribunal Constitucional na Guiné-Bissau. Deste número, doze foram admitidas provisoriamente, duas rejeitadas — Sadna Manghona, do Partido de Libertação Social (PLS), e Mamadu Embaló, candidato independente — além da desistência de Nuno Gomes Nabiam, líder da Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB).
As candidaturas aprovadas provisoriamente são as seguintes:
• Umaro Sissoco Embaló, Presidente da República cessante, apoiado pela Plataforma Republicana “Nô Kumpu Guiné”;
• Mamadu Iaia Djaló, da Aliança para a República (APR);
• Honório Augusto Lopes, da Frente da Luta pela Independência da Guiné (FLING);
• João Bernardo Vieira, apoiado pelo Partido Africano para a Liberdade e Desenvolvimento da Guiné (PALDG);
• João de Deus Mendes, do Partido dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PT);
• Fernando Dias da Costa, candidato independente;
• Mário da Silva Júnior, da Organização Cívica da Democracia – Esperança Renovada (OCD-ER);
• Herculano Armando Bequinsa, do Partido de Renovação Democrático (PRD);
• Siga Batista, candidato independente.
A candidatura de Domingos Simões Pereira não foi aprovada. Elementos ligados ao gabinete de Comunicação do PAIGC informaram ao Democrata que o líder do partido libertador e da coligação PAI–Terra Ranka não recebeu notificação do Supremo Tribunal de Justiça sobre a aprovação da sua candidatura.
O político afirmou, numa comunicação em direto na sua página oficial do Facebook, no sábado, que “não há base legal” para excluir a sua candidatura presidencial nem a da aliança PAI–Terra Ranka das eleições legislativas de 23 de novembro.
Pereira adiantou que aguardará até terça-feira, 14 de outubro, o pronunciamento do STJ sobre a sua candidatura e a da coligação que dirige.
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Cinco partidos e uma coligação eleitoral aprovados para as legislativas
Para as eleições legislativas, a plenária do STJ analisou uma lista de dezasseis partidos políticos e uma coligação eleitoral, tendo admitido cinco que reuniram condições para disputar o escrutínio, além de uma coligação eleitoral, nomeadamente:
• Frente da Luta pela Independência da Guiné (FLING)
• Frente de Salvação Nacional (FREPASNA)
• Partido para Solução (PS)
• Partido dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PT)
• Movimento de Unidade Nacional para o Desenvolvimento da Guiné-Bissau (MUNDO-GB)
• Plataforma Republicana – “Nô Kumpu Guiné”
O Supremo Tribunal rejeitou as listas de cinco partidos que, segundo informações apuradas, não reuniram as condições exigidas para participar nas eleições, entre os quais: COLIDE-GB, Aliança Para a República (APR), Organização Cívica da Democracia – Esperança Renovada (OCD-ER), MSD (liderado por Joana Cobde Nhanque) e Partido de Renovação Democrático (PRD).
O Democrata apurou junto de um dirigente da COLIDE-GB que o partido apresentou um requerimento ao STJ, uma vez que aquela instância judicial solicitou à COLIDE-GB a comprovação de alguns documentos, sem especificar quais.
O STJ pediu ainda a quatro partidos que corrigissem irregularidades nas suas listas, designadamente: Partido Unido Social Democrático (PUSD), Partido Lanta Cedu (PLC), Partido Social dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PST-GB), Partido Africano para a Liberdade e Desenvolvimento da Guiné (PALDG), Partido do Povo (PDP) e Partido de Libertadores Social (PLS).
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