Bissau, 23 de setembro de 2025 – O Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau indeferiu hoje o pedido de registo da coligação partidária “Plataforma Aliança Inclusiva – PAI TERRA RANKA” para as Eleições Gerais de 23 de novembro de 2025. A decisão, registada sob o processo n.º 2/2025 – P.E., foi tomada com base na “impossibilidade objetiva” de analisar o requerimento dentro dos prazos legais.
A coligação, que integra o Movimento Democrático Guineense (MDG), o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), o Partido da Convergência Democrática (PCD), o Partido Social Democrata (PSD) e a União Para a Mudança, tinha apresentado o requerimento de comunicação do convénio político na Secretaria-Geral do STJ apenas na passada sexta-feira, dia 19 de setembro.
De acordo com a deliberação do tribunal, a apreciação deste tipo de requerimentos, nos termos do n.º 1 do artigo 131.º da Lei Eleitoral, deve ser feita pelo Plenário do STJ num prazo indicativo de 24 horas após a sua apresentação. Caso sejam detetadas irregularidades, a coligação tem, subsequentemente, um prazo de 72 horas para as suprir.
O STJ considerou que, no caso concreto, a aplicação integral deste procedimento – incluindo o eventual período de 72 horas para correções – faria com que o processo ultrapassasse a data limite para a entrega de candidaturas estabelecida pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), que é o próximo dia 25 de setembro de 2025. O tribunal referiu que este calendário foi previamente comunicado aos partidos políticos num aviso da sua Secretaria-Geral de 29 de agosto.
Assim, fundamentando a decisão nos artigos 131.º, n.º 1 e 2 da Lei Eleitoral, o STJ deliberou pelo indeferimento do pedido de inscrição da coligação. A deliberação foi aprovada com votos de vencido dos Juízes Conselheiros Aimadú Sauané, Átila Djawara Moreira Ferreira e Pansau Natcharé. A sessão foi presidida pelo Juiz Conselheiro Arafam Mané e contou com a presença dos Juízes Conselheiros João Mendes Pereira e Carmém Isaura Baptista Lobo.
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