O Juiz responsável pelo caso decidiu favoravelmente à pretensão dos requerentes e à opinião do Ministério Público, ordenando a libertação imediata dos detidos Armando Lona, Queba Cassama, Gibril Bodjam, Mario da Silva, Malam Camara, Henrique Candè, Caetano Pina, Caetano Mbana e Camnate Na Dua T-Na Man.
A decisão baseia-se no artigo 189°, n°1 alínea b) do Código de Processo Penal.
A Polícia de Ordem Pública (POP), do Ministério do Interior, determinou a remessa dos autos para o Ministério Público (MP), para que este possa conduzir a devida investigação sobre o caso, sob pena de incorrer nas sanções previstas no artigo 239º do Código Penal.
//RTB
CEDEAO exige libertação de presos políticos na Guiné-Bissau e nomeia Senegal como facilitador da transição
CEDEAO REALIZA 69.ª SESSÃO ORDINÁRIA E ADOTA DECLARAÇÃO SOBRE O FUTURO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL Lungi, Serra Leoa — 19 de julho de 2026 A 69.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental...


0 Comments