O Juiz responsável pelo caso decidiu favoravelmente à pretensão dos requerentes e à opinião do Ministério Público, ordenando a libertação imediata dos detidos Armando Lona, Queba Cassama, Gibril Bodjam, Mario da Silva, Malam Camara, Henrique Candè, Caetano Pina, Caetano Mbana e Camnate Na Dua T-Na Man.
A decisão baseia-se no artigo 189°, n°1 alínea b) do Código de Processo Penal.
A Polícia de Ordem Pública (POP), do Ministério do Interior, determinou a remessa dos autos para o Ministério Público (MP), para que este possa conduzir a devida investigação sobre o caso, sob pena de incorrer nas sanções previstas no artigo 239º do Código Penal.
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CEDEAO e Alto Comando Militar da Guiné-Bissau discutem libertação de detidos e calendário da transição
Fonte: Barron’s Acrescenta declaração do Presidente Bio no Twitter Líderes africanos que representam o bloco regional CEDEAO mantiveram, no sábado, conversações com o governo da ACM da Guiné-Bissau sobre a libertação de detidos e a transição para a ordem...


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