O Juiz responsável pelo caso decidiu favoravelmente à pretensão dos requerentes e à opinião do Ministério Público, ordenando a libertação imediata dos detidos Armando Lona, Queba Cassama, Gibril Bodjam, Mario da Silva, Malam Camara, Henrique Candè, Caetano Pina, Caetano Mbana e Camnate Na Dua T-Na Man.
A decisão baseia-se no artigo 189°, n°1 alínea b) do Código de Processo Penal.
A Polícia de Ordem Pública (POP), do Ministério do Interior, determinou a remessa dos autos para o Ministério Público (MP), para que este possa conduzir a devida investigação sobre o caso, sob pena de incorrer nas sanções previstas no artigo 239º do Código Penal.
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A Marcha Verde e a Resolução 2797 celebradas em Bissau
Por ocasião da comemoração do 50.º aniversário da gloriosa Marcha Verde, a Embaixada do Reino de Marrocos na Guiné-Bissau e a Associação dos Estudantes Guineenses Formados no Reino de Marrocos organizam, de 7 a 12 de novembro de 2025, diversas atividades culturais e...


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