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Chefe do estado guineense, cria Comissão Nacional para as comemorações dos 50 anos da independência.

Numa Nota informativa, na posse de TV BANTABA o Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas da Presidência da República informa que, o Presidente da República, Umaro Sissoco Embalo cria Comissão Nacional para as Comemorações dos 50 anos da Independência da Guiné-Bissau.

No Decreto Presidencial N.º 07/2023 publicado esta quinta-feira 19.01.2023, lê-se que o Povo guineense vai celebrar, em 24 de setembro de 2023, 50 anos da
Proclamação Unilateral da Independência
da Guiné-Bissau, feito histórico transcendente que os Combatentes da Liberdade da Pátria protagonizaram no
auge da vitoriosa luta armada de libertação nacional.

“Respondendo, assim, a um imperativo de memória, honrar este feito histórico único da afirmação nacional do Povo guineense com as Comemorações do seu Cinquentenário tem, ainda, o propósito de representar a passagem de testemunho da geração dos Combatentes da Liberdade da Pátria para a geração mais jovem, hoje comprometida com os mesmos valores de Liberdade e de Unidade Nacional que fecundaram a nossa vitoriosa luta de libertação nacional e tornaram possível a Independência da Guiné-Bissau” lê-se na Nota.

Na mesma Nota, Neste contexto, o Presidente da República, nos termos do disposto no Artigo 70.º, em conjugação com o disposto no Artigo 62.º, n.º 2 da Constituição da República, decreta o seguinte:

Artigo 1º
1. É instituída a Comissão Nacional para as Comemorações dos 50 anos da Proclamação da Independência
da Guiné-Bissau;

2. A Comissão Nacional referida no número anterior integra os representantes das instituições que a seguir
se indicam:

a) Do Governo, nomeadamente, os seguintes ministérios:

I.
Dos Negócios Estrangeiros, Cooperação internacional e das Comunidades, que preside;

II.
Do Interior e da Ordem Pública

III.
Da Defesa e Combatentes da Liberdade da Pátria;
IV.
Das Finanças;
V.
Da Energia e Indústria;
VI.
Da Educação Nacional;
VII.
Da Saúde Pública;
VIII.
Das Obras Públicas, Habitação e Urbanismo:
IX.
Da Juventude, Cultura e Despostos;
b) De outras instituições, nomeadamente:
I.
Da Câmara Municipal de Bissau;
II.
Do Governo Regional de Gabú;
III.
Da Universidade Amílcar Cabral;
IV.
Da Universidade Colinas do Boé;
V.
Da Faculdade de Direito de Bissau (FDB);
VI.
Da Universidade Lusófona;
VII.
Da Universidade Piaget;
VIII.
Da Associação dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional;
IX.
Do Conselho Nacional da Juventude (CNJ);
X.
Da Rede Nacional de Associações Juvenis (RENAJ);
XI.
Do Movimento da Sociedade Civil;

XII.
Da Câmara de Comércio, Indústria,

Agricultura e Serviços (CCIAS).

3. E ainda, os representantes:
a) Dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional;
b) Dos Estudantes;
c) Do Movimento da Sociedade Civil.

Artigo 2º
1. Compete à Comissão Nacional das Comemorações:

a) Definir e concretizar o programa destas Comemorações do Cinquentenário;

b) Apreciar e autorizar a publicação dos relatórios trimestrais bem como do relatório final de atividades desenvolvidas no âmbito do programa destas Comemorações.

2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Presidente da República sob proposta do Presidente da Comissão
Nacional das Comemorações.

3. Ao Secretário Executivo compete:
a) Elaborar, até ao final do mês de fevereiro de 2023, a proposta de programa das Comemorações do Cinquentenário acompanhada de previsão de meios financeiros e outros, que são necessários à sua execução, e, logo a seguir, submetê-la à aprovação pela Comissão Nacional das Comemorações;

b) Colaborar com outras entidades, públicas, privadas e associativas, na promoção e realização de iniciativas que se enquadram no programa das Comemorações;

c) Recrutar quadros com perfil técnico adequado para integrar uma estrutura técnica de apoio;

d) Publicar, depois de aprovados, os relatórios trimestrais e, no término do seu mandato, o relatório final das atividades.

A nota de determina ainda que, a comissão Nacional das Comemorações funciona na dependência do Primeiro-Ministro competindo a sua coordenação ao Vice-Primeiro-Ministro.

//RTB

Geraldo C

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