O Juiz de Direito, Dr. Mário Baepar Naguelim, do Tribunal Regional de Gabú emitiu um mandado esta sexta-feira 10 de novembro de 2023, a que a TV BANTABA teve acesso, suspendendo um prazo de 08 dias para contestação da ação de providência cautelar movida pela “Lista Azul”representada pelo Sr. António Queba Banjai.
O mandado do processo n° 21/2023 argumenta que, com base nos fundamentos da petição inicial, entregue ao citado ou duplicado acompanhado da nota legal. Adverte-se que a falta de contestação implica confissão dos factos alegados pelo autor.
Cite-se a requerida, na pessoa do seu presidente, e nos presidentes da comissão eleitoral, Senhores Mama Saliu Djaló e Bubacar Djaló, para, no prazo de oito dias, apresentarem a contestação incluída da ata da última assembleia geral ordinária, datada de 22 de outubro do ano em curso, juntamente com a convocatória para a referida reunião. Nos termos dos arts. 397º/1 e 303º do CPC.
Este processo do juíz do direito, ordena ainda a suspensão da realização da eleição até o pronunciamento da presente providência cautelar, conforme nº 4 do art. 397º do CPC.
//RTB
Conselho Nacional de Transição rejeita qualquer possibilidade de regresso à CPLP
Bissau, 10 de junho de 2026 — O Conselho Nacional de Transição (CNT) da República da Guiné-Bissau emitiu, esta terça-feira, uma nota de imprensa na qual manifesta “repúdio absoluto” pelas declarações do ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Paulo Rangel,...


0 Comments