Na Guiné-Bissau, numa decisão insólita, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) suspendeu o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), José Pedro Sambú, por alegada obstrução à justiça no Tribunal Regional de Bissau.
Entretanto, juristas dizem que a decisão do CSMJ, que Sambú preside, está ferida de legalidade.
Cestifanio Domingos Sanca considera que a deliberação do CSMJ não tem base legal.
“Até porque o Conselho Superior da Magistratura Judicial fala-se do quorum de deliberação. Tem que ter, no mínimo, oito elementos do Conselho da Magistratura Judicial. Ora, não me parece que houve quorum. Se não houver quorum, toda a deliberação do Conselho Superior da Magistratura [Judicial] é inexistente”, sustenta aquele jurista.
Sanca argumenta ainda que devia ser o presidente do STJ e, por inerência de funções presidente do CSMJ José Pedro Sambu, a convocar o órgão de deliberação.
O que não foi o caso, segundo ele.
“Neste caso, pelo que eu sei, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça está no país. E, se ele está no país, não estando sob impedimento, o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça não pode e nem tem poderes para convocar o Conselho Superior da Magistratura Judicial”, concluiu.
O também jurista e analista político Luís Peti também sustenta a tese de que Sambu não está impedido para que o vice-presidente convoque a reunião do CSMJ.
“A segunda questão tem a ver com o quorum nesta reunião ao ponto de tomar estas decisões. Portanto, estas duas questões levam-nos a concluir que não há nenhuma reunião saída da reunião do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ou melhor, é nula e inexistente”, diz Peti.
O presidente do STJ é acusado pelo CSMJ de obstrução à justiça no Tribunal Regional de Bissau.
Antigo presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Pedro Sambú chegou ao STJ, a 10 de dezembro de 2021, através de uma controversa eleição, que foi boicotada por alguns juízes conselheiros.
A Voz da América tentou, mas não conseguiu ainda qualquer reação do presidente do STJ.
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