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Tribunal notifica félix blutna na ndunguê para contestar a ação de anulação movida por Fernando Dias

O Tribunal Regional de Bissau notificou o Presidente do Partido da Renovação Social (PRS) eleito no congresso extraordinário organizado pelos altos dirigentes inconformados do partido, Félix Blutna Na Ndunguê, para, no prazo de 20 dias, contestar a ação declarativa Constitutiva de anulação movida pelo PRS, representado por Fernando Dias da Costa.

“O juiz de Direito, da Vara Civil do Tribunal Regional de Bissau, Me. Upá Patrão da Costa, MANDA citar Félix Na Ndunguê, em representação de membros da Comissão Ah-hoc e da comissão organizadora do congresso, Ibraima Sori Djaló, Augusto Poquena, Mónica Buaro, Orlando Mendes Veigas e outros para no prazo de 20 dias, a contar da citação, querendo, contestar, a Ação Declarativa Constitutiva de Anulação movida pelo Partido da Renovação Social, representado pelo Dr. Fernando Dias da Costa” lê-se no mandado, com o processo n°545/2024, assinado pelo escrivão de Direito, Vicente Ussumane Baldé, no qual pode ler-se que “no ato da citação, será advertido que a falta de contestação, importa confissão dos factos articulados pelo autor, nos termos do artigo 480° conjugado com o n°1, in fine, do artigo 484°, todos do código de processo Civil”.

Refira-se que o Partido da Renovação Social vive uma profunda divisão histórica, desde o surgimento de um grupo de altos dirigentes que se auto-intitularam inconformados com a postura de Fernando Dias da Costa, na sequência da vacatura deixada pelo falecido Presidente do PRS, Alberto N’bunhe Nambeia.

As partes desavindas organizaram dois congressos extraordinários paralelos entre os dias 28 e 29 de junho de 2024. Os inconformados elegeram o antigo secretário-geral adjunto da então direção do partido saído do último congresso, Félix Na Ndunguê, como Presidente do PRS, enquanto a direção interina que era liderada por Fernando Dias da Costa viu o nome de Dias da Costa escolhido também noutro congresso como Presidente do PRS até ao próximo congresso a realizar-se em 2026.

As duas Direções requereram ao Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça, Lima António André, a anotação dos referidos congressos extraordinários, mas este acabou por anotar as resoluções do congresso extraordinário dos inconformados, uma decisão que a Direção do Fernando Dias da Costa considera “um simples ato administrativo”, pelo que recorreu da decisão junto do plenário do Supremo Tribunal de Justiça, que, no entanto, não se reuniu ainda para pronunciar-se sobre a matéria.

//RTB/O Democrta

Geraldo C

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