Expresso
Notificações automáticas não identificam quem tem filhos ou não. Mas lei diz que imigrantes com filhos nascidos em Portugal não podem ser expulsos. Governo diz que solução é recorrer
Apesar de a lei portuguesa prever que quem nasce em Portugal, filho de imigrantes que vivam há pelo menos um ano no país, tem direito à atribuição de nacionalidade – independentemente da situação legal em que os pais estejam -, a AIMA está a negar a autorização de residência a cidadãos estrangeiros com filhos portugueses. E a dar ordem de saída voluntária.
De acordo com o jornal Público, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo está a enviar e-mails a cidadãos estrangeiros a negar a autorização de residência e a notificar para abandono voluntário do país, não fazendo a triagem dos que têm filhos com nacionalidade portuguesa ou não.
Num desses emails, a que o Público teve acesso, a AIMA faz a ressalva de que o prazo para a saída do país pode ser prorrogado caso o cidadão em questão tenha filhos a frequentar a escola, mas também é dito que, caso não abandonasse o país no prazo requerido, ficaria sujeito a detenção por permanência ilegal em território português.
Esta comunicação, que é automática e não tem em conta quem tem ou não tem filhos, vai contra a lei portuguesa, de 2020, que o atual governo quer alterar, que é clara quanto à questão de não ser possível expulsar imigrantes que tenham filhos nascidos em Portugal. Àquele jornal, a AIMA responde que os cidadãos que estão naquelas circunstâncias deviam ter anexado aos seus processos uma prova de nascimento dos filhos, e que podem recorrer da decisão, para o caso ser analisado.
O gabinete do ministro da Presidência, que tutela a AIMA, reitera a mesma resposta: o sistema notifica de forma automática quem é identificado no alerta SIS, independentemente de ter ou não filhos. A única solução, a partir do momento em que recebem a notificação, é recusar a ordem de expulsão e contestar legalmente a abertura do processo.
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