Pouco mais de um mês, após o Xº Congresso Ordinário do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde, realizado sob decisão judicial, que deu improcedente o recurso interposto por [ militante] Bolom Conté, a Câmera Cível do Supremo Tribunal da Justiça da Guiné-Bissau “ reativou o processo” contra os libertadores.
No Despacho do Supremo Tribunal da Justiça a posse da Rádio TV Bantaba com a data de 3 de janeiro, a corte suprema guineense entendeu que “ o Venerando Juíz que o no aludido requerimento, apenas consta o pedido de interposição de recurso de agravo, sem especificar o fundamento da mesma”.
“ Não obstante o Art. 687º só exigir, normalmente para interposição do recurso, que se exprima a vontade de recorrer e se indique a espécie de recurso interposto, estando a causa dentro de alçada de juíz o requerimento da interposição terá de ser indeferido se não vier fundados daqueles excepções, por aplicação direta do que perceitua o nº 1 do Art. 687º”, Lê-se no Despacho do STJ.
No mesmo Despacho, a corte suprema disse que “ andou mal o Juíz, porquanto a reclamação entrou em tempo legal prevista na lei, o recorrente tem a legitimidade para o fazer e o valor da causa é superior a alçada do Tribunal requerido (…) portanto, não devia ter indeferido o recurso “.
“ Nestes e pelo exposto, tendo em atenção as reclamações expandidas e o quadro legal aplicável, julga-se procedente a reclamação apresentada, devendo, no entanto, a questão ser submetida apreciação do relator do Tribunal Superior a quem couber a decisão dos autos principais “, decidiu a Câmera Cível do STJ guineense.
RTB
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