Finte:Lusa
A Câmara Cível do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau recusou o recurso apresentado por Bolom Conte à organização do congresso do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), de acordo com um despacho judicial.
“Os juízes desta câmara decidem negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida”, lê-se no despacho datado de 06 de abril de 2023, ao qual a Lusa teve acesso.
No despacho, os juízes entendem que Bolom Conte “agiu de forma dolosa ao recorrer de uma decisão cuja instância foi extinta por falta de objecto, com o objectivo de protelar o processo e prejudicar os interesses e as actividades do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde”.
O despacho também condena Bolom Conte ao pagamento de uma multa de 200.000 francos CFA (cerca de 304 euros) devido à “gravidade da sua conduta” e aos “prejuízos causados” ao partido.
Bolom Conte, considerado pelo PAIGC como ex-militante, tem protagonizado uma série de processos judiciais contra o partido.
RTB/Lusa
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