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Congresso do PAIGC: Tribunal indefere o requerimento de “agravo” de Bolom Conté.

Pouco menos duma semana para o X Congresso Ordinário do Partido Africana da Independência da Guiné, remarcado para 18 a 20 de novembro de ano em curso, o Tribunal de Relação indeferiu o requerimento de recurso de agravo interposto por Bolom Conté contra os libertadores noticiou Jornal “O Democrata “que citou a fonte judicial.

“Por conseguinte, corroborando a tese referenciada, é de indeferir o requerimento de recurso” revelou a fonte citada pelo Seminário “O Democrata “ este Domingo.
A fonte citou ainda “o despacho” do Tribunal Regional de Bissau, produzido por um juiz daquela instância judicial, com a data de 28 de outubro último.

Bolom Conté interpôs “um recurso de agravo” junto do Tribunal de Relação por discordar da decisão do Tribunal Regional de Bissau.

A fonte revelou ainda que “a providência cautelar viu a sua utilidade desaparecer com a revogação da deliberação que aprovou o guião para a realização das assembleias de base e as estruturas intermédias do requerido nas secções, setores e regiões”.

Por sua vez, o Tribunal de Relação julgou-se extinta a presente instância por “inutilidade superveniente da lide o recurso de agravo interposto pelo militante Conte contra seu partido”.

“O juiz terá argumentado que Bolom Conté interpôs o recurso sem especificar os fundamentos do mesmo e que tal iniciativa processual por si só é passível de indeferimento tal como resulta da doutrina “in CPC anotado, Abílio, pág 533”, adiantou a fonte citada pelo Democrata, salientando que “as partes já foram notificadas sobre a decisão do Tribunal de Relação no dia 31 de outubro”.

O Partido Africana da Independência da Guiné e Cabo Verde remarcou este fim de semana, uma nova data (18 a 20 de novembro) para a realização do X Congresso, que outrora foi impedido pela força de ordem em obediência a decisão judicial interposto por militante Bolom Conté.

RTB/ O Democrata

Geraldo C

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