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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau indeferiu o pedido de inscrição da coligação “Plataforma Aliança Inclusiva – PAI-Terra Ranka” para as eleições gerais de 23 de novembro de 2025. A decisão foi tomada na sessão plenária de 23 de setembro, no âmbito do Processo n.º 2/2025 PE.
De acordo com o STJ, a lei estabelece que a inscrição do pacto político de uma coligação deve anteceder a apresentação da sua candidatura. O prazo limite para a entrega das candidaturas, definido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), era 25 de setembro, data que já foi ultrapassada.
Num comunicado emitido pela Secretaria-Geral do STJ a 29 de agosto, os partidos foram alertados para a obrigatoriedade de cumprirem esse cronograma. O tribunal esclareceu ainda que os partidos que pretendessem formar coligações deveriam comunicar o ato ao STJ até à data limite de entrega das candidaturas.
O STJ fundamenta a decisão afirmando que, caso se verificassem irregularidades no processo de apreciação do requerimento, estas teriam de ser notificadas aos interessados para serem sanadas no prazo de 72 horas. No entanto, esse processo de correção ultrapassaria a data limite de 25 de setembro, tornando-o impossível de cumprir dentro do calendário legal.
A decisão do STJ não impede que os partidos signatários do pacto – Movimento Democrático Guineense (MDG), PAIGC, PCD, PSD e União Para a Mudança (UM) – se candidatem individualmente às eleições, desde que o façam dentro do prazo legal.
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