O Governo, através do Ministério dos Recursos Naturais, suspendeu todas as atividades de exploração das pedreiras em todo o território nacional.
A decisão consta num despacho produzido e assinado pelo ministro dos Recursos Naturais, Dionísio Cabi, no cumprimento de uma decisão do Conselho de Ministros, de 16 de Fevereiro de 2023, que ordena à suspensão da exploração de pedreiras durante 15 dias até a regularização dos contratos e licenças.
O despacho determina que todas as pessoas singulares e coletivas que atuam no setor devem remeter à Direção Geral de Geologia e Minas, ao prazo de 15 dias a contar da notificação do presente Despacho, os documentos que atestam a legalidade da exploração que estejam a efetuar designadamente o contrato de acesso, estudo geomineiro, licença ambiental e Licença de Exploração Industrial de Pedreiras.
De acordo com o documento, algumas pessoas singulares e coletivas têm explorado os recursos minerais sem licenças exigidas por lei e refere ter havido conflitos entre empresas concorrentes bem como entre estas e as populações locais.
Segundo a mesma nota, a lei nº 3/2014, de 29 de Abril (Código de Minas e Pedreiras), na esteira da Constituição da República, considera os recursos minerais como propriedade do Estado e bem de domínio público.
Por isso, a realização de qualquer operação de prosperação, pesquisa, mineração, tratamento ou comercialização de produtos mineiros devem ser submetidos à prévia obtenção de licenças.
RTB/ANG
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