Fonte: ANG
O Governo, através do Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social decretou o Dia Internacional da Mulher que se assinala na quarta-feira, 8 de março, como dia de direito à dispensa de serviços aos funcionários públicos, dos Institutos públicos e das empresas públicas.
A informação consta Decreto nº1/2023 de Conselho de Ministros publicado no Boletim Oficial de 18 de Janeiro do ano em curso.
Os dias 24 e 31 de Dezembro, 2 de Novembro e a sexta-feira Santa fazem parte igualmente dos dias do Direito à dispensa de serviços aos servidores públicos.
Segundo o mesmo documento, são considerados feriados nacionais obrigatórios com total cessação de todas as atividades laborais, tanto no setor público como privado, salvo as que pela sua natureza não possam ser interrompidas, nomeadamente, 1 de Janeiro(Novo Ano); 20 de Janeiro(Dia dos Heróis Nacionais e dos Combatentes da Liberdade da Pátria); 1 de Maio(Dia Internacional dos trabalhadores; 24 de Setembro(Dia da Independência Nacional); 25 de Dezembro (Natal), Páscoa; Ramadão e Tabaski.
A dinâmica que se impõe, de acordo com o Boletim, nos dias que correm, fruto da globalização, da liberalização económica e da livre circulação de pessoas e bens, obriga o país, enquanto membro de várias organizações internacionais, regionais e sub-regionais, à observância daí decorrentes.
O referido documento, aprovado em Conselho de Ministros, de 4 de agosto de 2022 e promulgado pelo Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló revoga o decreto nº1 /2002, de 6 de Maio publicado no Boletim Oficial nº18/2002.
Com a alteração das datas que anteriormente eram celebradas como feriados nacionais muitas dúvidas pairam sobre se, por exemplo, o 8 de Marco, celebrado internacionalmente como dia das mulheres, seria feriado nacional.
O novo dispositivo jurídico laboral vem esclarecer que não se trata de feriado nacional mas sim de um dia de dispensa de servidores públicos.
RTB/ANG
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