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Procedimento Judicial: Providência cautelar no clube desportivo e recreativo de Gabú

O Juiz de Direito, Dr. Mário Baepar Naguelim, do Tribunal Regional de Gabú emitiu um mandado esta sexta-feira 10 de novembro de 2023, a que a TV BANTABA teve acesso, suspendendo um prazo de 08 dias para contestação da ação de providência cautelar movida pela “Lista Azul”representada pelo Sr. António Queba Banjai.

O mandado do processo n° 21/2023 argumenta que, com base nos fundamentos da petição inicial, entregue ao citado ou duplicado acompanhado da nota legal. Adverte-se que a falta de contestação implica confissão dos factos alegados pelo autor.

Cite-se a requerida, na pessoa do seu presidente, e nos presidentes da comissão eleitoral, Senhores Mama Saliu Djaló e Bubacar Djaló, para, no prazo de oito dias, apresentarem a contestação incluída da ata da última assembleia geral ordinária, datada de 22 de outubro do ano em curso, juntamente com a convocatória para a referida reunião. Nos termos dos arts. 397º/1 e 303º do CPC.

Este processo do juíz do direito, ordena ainda a suspensão da realização da eleição até o pronunciamento da presente providência cautelar, conforme nº 4 do art. 397º do CPC.

//RTB

Geraldo C

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