Os juízes da Tribunal da Relação consideram de improcedente o recurso de agravo interposto por recorrente, Bolon Conte.
O recurso interposto por militante do PAIGC Bolom Conté, impediu a realização do congresso dos libertadores inicialmente marcada para os dias 10 a 13 do mês de Fevereiro.
De acordo com o despacho da Câmara Cível e Comercial da comarca de Bissau do Tribunal de Relação, o PAIGC “já pode realizar o seu Xº congresso”, sucessivamente, que foi adiada por ordem judiciais desde fevereiro.
Segundo uma fonte do PAIGC avançou que o juiz considerou que Bolom Conte, “que se arroga ser militante do partido”, teria agido de “má-fé e de forma dolosa ao recorrer de uma decisão cuja instância já estava extinta” através de um despacho do tribunal.
Importa salientar que o Bolom Conte intentou uma ação judicial contra o PAIGC, invocando que teria sido impedido de participar na lista de delegados ao X⁰ congresso, por ter sido, alegadamente, preterido das listas nas bases do partido (PAIGC).
Neste momento os órgãos de direção do partido Africano da independência da Guiné e Cabo verde (PAIGC) encontram-se reunidos para se pronunciarem sobre o despacho do Tribunal de Relação e anunciar a nova data para realização do congresso.
//RTB_lusa
@Tidjane Cande
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