Categories: Política

Última hora: O Presidente da República dissolve o Parlamento

O Presidente da República dissolve o Parlamento da Guiné-Bissau através do decreto presidencial Nº 70/2023, em virtude dos recentes acontecimentos relacionados à Guarda Nacional e à subversão da ordem constitucional.

De acordo com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da Presidência da República informa que Sua Excelência o Presidente da República, General de Exército Umaro Sissoco Embalo, dissolve a Assembleia Nacional Popular.

DECRETO PRESIDENCIAL N.º 70/2023

Considerando a gravidade dos acontecimentos dos dias 30 de novembro e 1 de dezembro deste ano, nomeadamente o assalto às celas da Polícia Judiciária em Bissau, praticado por um grupo fortemente armado da Guarda Nacional, perante a passividade do Governo, configurou uma tentativa de subversão da ordem constitucional, resultando dessa ação criminosa a perda de vidas humanas.

Considerando também o propósito assumido expressamente pela Guarda Nacional de obstruir, pelo uso da força, diligências em curso no Ministério Público, revelou claramente a cumplicidade da grande corrupção com determinados interesses políticos instalados no próprio aparelho de Estado.

Considerando ainda, que no recente debate parlamentar sobre o desvio de fundos públicos, a Assembleia Nacional Popular, em vez pugnar pela aplicação rigorosa da Lei de Execução Orçamental e exercer o seu papel de fiscalização dos atos do Governo, preferiu sair em defesa dos membros do Executivo suspeitos de envolvimento na prática de atos de corrupção que lesaram gravemente os superiores interesses do Estado.

Perante esta tentativa de golpe de Estado, que seria consumada pela Guarda Nacional, e a existência de fortes

indícios de cumplicidade de políticos, tornou-se insustentável o normal funcionamento das instituições da República,

factos esses que fundamentam a existência de uma grave crise política.

Assim, o Presidente da República decreta, nos termos do art. 69°, nº 1, aliena a), conjugado com o artº 70º da Constituição da República, o seguinte:

ARTIGO 1º

É dissolvida a Assembleia Nacional Popular da XI Legislatura.

ARTIGO 2°

Será fixada em tempo oportuno, a data para a realização das próximas eleições legislativas, nos termos do disposto

no artigo 68.°, alinea f) da Constituição da República.

ARTIGO 3º

Este Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.

Rtb

Geraldo C

Recent Posts

CEDEAO exige libertação de presos políticos na Guiné-Bissau e nomeia Senegal como facilitador da transição

CEDEAO REALIZA 69.ª SESSÃO ORDINÁRIA E ADOTA DECLARAÇÃO SOBRE O FUTURO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL Lungi,…

21 hours ago

Cimeira de Freetown: Estados da CEDEAO comprometem-se com o Gasoduto Nigéria-Marrocos, um corredor energético de 6.800 km

Reunidos este domingo, 19 de julho, em Freetown, na Serra Leoa, por ocasião da cimeira…

1 day ago

Macky Sall regressa ao Senegal e aterra no Aeroporto Léopold Sédar Senghor

Senenews O antigo Presidente do Senegal, Macky Sall, regressou esta sexta-feira ao país pela primeira…

4 days ago

Um dos pilares de instabilidade na Guiné Bissau, está na seriação dos deputados.

Por: Ussufi Seidi A seriação dos deputados tem peso grande na instabilidade na Guiné Bissau.…

5 days ago

Quando a Guinendade se perde por alguns segundos de fama

Por: Abene Lefna Há momentos em que uma nação precisa de parar, olhar para si…

5 days ago

Governo de Cabo Verde manifesta preocupação com detenção de Domingos Simões Pereira

O Governo de Cabo Verde manifestou a sua profunda preocupação com os recentes acontecimentos na…

1 week ago