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União Europeia levanta sanções aos militares_Bissau.

Nove militares guineenses foram retirados da lista de 21 pessoas alvo de sanções por envolvimento no golpe de Estado de 12 de abril de 2012, sob a proposta do Alto Representante para a Política Externa.

As medidas restritivas sobre o levantamento que foram aplicadas em maio de 2012 publicada ainda está semana no jornal oficial da união europeia (UE), entrou em vigor na terça-feira, (02.08), abrange os generais Augusto Mário Có e Saya Braia Na Nhapka, os coronéis Tomás Djassi, Celestino de Carvalho e Cranha Danfá, o major Samuel Fernandes, o comandante naval Agostinho Sousa Cordeiro, o tenente Lassana Camará e o tenente-coronel Tcham Na Man (“Naman”).

Os nove militares guineenses que integravam uma lista de sanções elaborada pela união europeia (UE) no seguimento do golpe de Estado ocorrido no 01 de abril de 2012, que começou por abranger seis militares, entre os quais o ex-chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, general António Indjai, e que foi ampliada para 21 indivíduos alvo de medidas restritivas que foram proibidos de viajar para qualquer Estado-membro da União Europeia e cujos bens passam a ser alvo de congelamento do espaço comunitário -, com a inclusão de mais 15 membros do então comando militar algumas semanas depois.

Entre as nove pessoas agora retiradas da lista, o general Augusto Mário Có era o único a integrar a primeira lista de sanções, adotada em 04 de maio de 2012, e os restantes oito faziam parte da lista de 15 militares sancionados no final desse mesmo mês. Todos faziam parte do comando militar que assumiu responsabilidade pelo golpe de Estado de 12 de abril 2012.

Segundo o texto publicado em Jornal Oficial da união europeia (UE), é indicado que o Conselho considerou que, “tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança”, o Conselho (instituição na qual estão representados os 27 Estados-membros da UE) decidiu retirar nove pessoas da lista, decisão que entrou em vigor na terça-feira (03.08) de ano em curso .

O Conselho decidiu também alterar o título do regulamento relativo às sanções: quando adotado, em 2012, o regulamento instituía “medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da Guiné-Bissau”, e agora passa a ser simplesmente o regulamento que impõe medidas restritivas “tendo em conta a situação do país”.

//RTB_lusa

Geraldo C

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